← Voltar para leis
Lei nº 11.164 de 18/08/2005
LEI 11164/2005ASSINADA 18.08.2005
Ementa
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a partir de 1º de maio de 2005 e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11164-2005-08-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-08-18;11164
Inteiro teor
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a partir de 1º de maio de 2005 e dá outras providências. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 248, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A partir de 1º de maio de 2005, após a aplicação dos percentuais de 6,355% (seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento), a título de reajuste, e de 8,49% (oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), a título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o salário-mínimo será de R$ 300,00 (trezentos reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) e o seu valor horário a R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 18 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.