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Lei nº 11.162 de 05/08/2005

LEI 11162/2005ASSINADA 05.08.2005
Ementa
Institui o "Dia Nacional da Assistência Social".
Identificação
Norma: LEI-11162-2005-08-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-08-05;11162
Inteiro teor
Institui o "Dia Nacional da Assistência Social".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 7 de dezembro de cada ano como o "Dia Nacional da Assistência Social".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Gilberto Gil

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.162 de 05/08/2005 · O FICO