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Lei nº 11.150 de 26/07/2005
LEI 11150/2005ASSINADA 26.07.2005
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 104.462.571,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-11150-2005-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-07-26;11150
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 104.462.571,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 104.462.571,00 (cento e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.