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Lei nº 1.115 de 29/05/1950

LEI 1115/1950ASSINADA 29.05.1950
Ementa
Concede isenção de direitos para gasolina de aviação importada pela "Transportes Aéreos Nacional Limitada".
Identificação
Norma: LEI-1115-1950-05-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-05-29;1115
Inteiro teor
Concede isenção de direitos para gasolina de aviação importada pela "Transportes Aéreos Nacional Limitada".

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para três mil toneladas de gasolina de aviação, importada pela Transportes Aéreos Nacional Limitada, para uso exclusivo em suas operações de vôo.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.115 de 29/05/1950 · O FICO