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Lei nº 11.147 de 26/07/2005

LEI 11147/2005ASSINADA 26.07.2005
Ementa
Altera o item III.4.2. do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Identificação
Norma: LEI-11147-2005-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-07-26;11147
Inteiro teor
Altera o item III.4.2. do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas as carreiras da área de Meio Ambiente, do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal entre as relacionadas no item III.4.2. do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.147 de 26/07/2005 · O FICO