Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 52 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 11.146 de 26/07/2005

LEI 11146/2005ASSINADA 26.07.2005
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a efetuar contribuições ao Grupo dos 24 (G-24).
Identificação
Norma: LEI-11146-2005-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-07-26;11146
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a efetuar contribuições ao Grupo dos 24 (G-24).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para a manutenção do Escritório de Ligação ( Liaison Office ), em Washington, e para o Fundo ( Trust Fund ) para o Programa de Pesquisas do Grupo Intergovernamental dos Vinte e Quatro ( Intergovernmental Group of Twenty-Four - G-24), até o montante de US$ 20,000.00 (vinte mil dólares norte-americanos) anuais, podendo, inclusive, contribuir com os montantes em atraso existentes nesta data.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.146 de 26/07/2005 · O FICO