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Lei nº 11.144 de 26/07/2005
LEI 11144/2005ASSINADA 26.07.2005
Ementa
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República de que tratam os arts. 39, § 4º, 127, § 2º, e 128, § 5º, inciso I, alínea c , da Constituição Federal.
Identificação
Norma: LEI-11144-2005-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-07-26;11144
Inteiro teor
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República de que tratam os arts. 39, § 4º, 127, § 2º, e 128, § 5º, inciso I, alínea c , da Constituição Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Procurador-Geral da República será de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2006, o subsídio mensal do Procurador-Geral da República será de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais). Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União. Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.