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Lei nº 11.140 de 22/07/2005
LEI 11140/2005ASSINADA 22.07.2005
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 184.161.245,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-11140-2005-07-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-07-22;11140
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 184.161.245,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 184.161.245,00 (cento e oitenta e quatro milhões, cento e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações de que trata esta Lei para as unidades orçamentárias do Poder Judiciário Federal, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.