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Lei nº 1.114 de 29/05/1950

LEI 1114/1950ASSINADA 29.05.1950
Ementa
Cria a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Mato grosso, em Guajará-Mirim.
Identificação
Norma: LEI-1114-1950-05-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-05-29;1114
Inteiro teor
Cria a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Mato grosso, em Guajará-Mirim.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Mato Grosso, em Guajará-Mirim.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.114 de 29/05/1950 · O FICO