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Lei nº 11.138 de 22/07/2005
LEI 11138/2005ASSINADA 22.07.2005
Ementa
Altera o item III.3 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Identificação
Norma: LEI-11138-2005-07-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-07-22;11138
Inteiro teor
Altera o item III.3 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O item III.3 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "III. ................................................................................................... .......................................................................................................... 3) Ministério Público da União: Limite global de R$ 219.771.276,00, sendo R$ 42.571.276,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002, e R$ 177.200.000,00 destinados à implantação do subsídio do Procurador-Geral da República, de que trata os arts. 39, § 4º, 127, § 2º e 128, § 5º, I, " c ", da Constituição Federal." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.