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Lei nº 11.137 de 22/07/2005
LEI 11137/2005ASSINADA 22.07.2005
Ementa
Altera o item III.2.b do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Identificação
Norma: LEI-11137-2005-07-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-07-22;11137
Inteiro teor
Altera o item III.2.b do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O item III.2.b do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "III. ................................................................................................... .......................................................................................................... 2) Poder Judiciário a) ........................................................................................................ ........................................................................................................... b) Limite global de R$ 484.161.245,00 destinados à implantação do subsídio referido no art. 48, inciso XV, da Constituição Federal, bem como aos efeitos decorrentes dessa alteração nos subsídios da Magistratura da União, conforme art. 37, XI e art. 93, V, da Constituição Federal, e § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, sendo: Supremo Tribunal Federal R$ 2.530.685,00 Superior Tribunal de Justiça R$ 5.598.494,00 Justiça Federal R$ 115.002.086,00 Justiça Militar R$ 10.430.770,00 Justiça Eleitoral R$ 6.974.342,00 Justiça do Trabalho R$ 317.841.720,00 Justiça do DF e Territórios R$ 25.783.148,00. "(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.