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Lei nº 11.133 de 14/07/2005
LEI 11133/2005ASSINADA 14.07.2005
Ementa
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
Identificação
Norma: LEI-11133-2005-07-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-07-14;11133
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, que será celebrado no dia 21 de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Dilma Rousseff
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.