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Lei nº 1.113 de 26/05/1950

LEI 1113/1950ASSINADA 26.05.1950
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer a despesas com a eletrificação da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, no trecho São Paulo a Jundiaí.
Identificação
Norma: LEI-1113-1950-05-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-05-26;1113
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer a despesas com a eletrificação da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, no trecho São Paulo a Jundiaí.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 125.427.567,10 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros e dez centavos), destinado ao pagamento de £ 1.583.407-18-01 (um milhão, quinhentos e oitenta e três mil, quatrocentos e sete libras, dezoito schillings e um peny), correspondente ao saldo dos compromissos assumidos para a eletrificação do trecho São Paulo a Jundiaí da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, inclusive a taxa de 5% (cinco por cento), a que se refere a Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
João Valdetario de Amorim e Mello.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.113 de 26/05/1950 · O FICO