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Lei nº 11.125 de 20/06/2005
LEI 11125/2005ASSINADA 20.06.2005
Ementa
Cria no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11125-2005-06-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-06-20;11125
Inteiro teor
Cria no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça. Art. 2º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gilberto Gil
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.