Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 52 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 11.121 de 25/05/2005

LEI 11121/2005ASSINADA 25.05.2005
Ementa
Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Identificação
Norma: LEI-11121-2005-05-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-05-25;11121
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de abril de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ricardo José Ribeiro Berzoini

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.121 de 25/05/2005 · O FICO