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Lei nº 11.120 de 25/05/2005

LEI 11120/2005ASSINADA 25.05.2005
Ementa
Inscreve o nome do Almirante Barroso no Livro dos Heróis da Pátria.
Identificação
Norma: LEI-11120-2005-05-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:2005-05-25;11120
Inteiro teor
Inscreve o nome do Almirante Barroso no Livro dos Heróis da Pátria.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Francisco Manuel Barroso da Silva - o Almirante Barroso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.120 de 25/05/2005 · O FICO