← Voltar para leis
Lei nº 111 de 04/11/1935
LEI 111/1935ASSINADA 04.11.1935
Ementa
Dispõe sobre o funccionamento da Camara Municipal do Districto Federal, e da outras providencias
Identificação
Norma: LEI-111-1935-11-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-11-04;111
Inteiro teor
Dispõe sobre o funccionamento da Camara Municipal do Districto Federal, e da outras providencias O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º A sessão ordinaria da Camara Municipal do Distrito Federal poderá ser prorogada, por deliberação da maioria, até 31 de dezembro, no corrente anno. Art. 2º Durante o periodo de prorogação posterior a 3 de novembro, todas as reuniões serão dedicadas, precipuamente, á discussão e votação do orçamento, não podendo haver deliberação sobre assumpto de outra natureza. Paragrapho unico. Si até 31 de dezembro o orçamento não estiver votado, considerar-se-ha prorogado o orçamento de 1935, com as modificacões constitucionaes referentes á discriminação de renda. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica. GETULIO VARGAS Vicente Ráo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.