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Lei nº 1.109 de 22/05/1950

LEI 1109/1950ASSINADA 22.05.1950
Ementa
Concede pensão especial a Luiz Hilário Pereira Garro.
Identificação
Norma: LEI-1109-1950-05-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-05-22;1109
Inteiro teor
Concede pensão especial a Luiz Hilário Pereira Garro.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Luiz Hilário Pereira Garro, auxiliar da Portaria da Casa da Moeda, já aposentado, pensão especial na importância de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais.

Parágrafo único. A pensão, que é suplementar, será devida a partir da data em que esta Lei entrar em vigor e a respectiva despesa correrá a conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.109 de 22/05/1950 · O FICO