Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 52 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 11.085 de 31/12/2004

LEI 11085/2004ASSINADA 31.12.2004
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 171.274.130,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11085-2004-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-31;11085
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 171.274.130,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 171.274.130,00 (cento e setenta e um milhões, duzentos e setenta e quatro mil, cento e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 166.358.860,00 (cento e sessenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais), sendo:

a)
R$ 163.858.860,00 (cento e sessenta e três milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais) de Recursos Ordinários; e

b)
R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.915.270,00 (quatro milhões, novecentos e quinze mil, duzentos e setenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.085 de 31/12/2004 · O FICO