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Lei nº 11.084 de 31/12/2004
LEI 11084/2004ASSINADA 31.12.2004
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 62.055.888,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11084-2004-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-31;11084
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 62.055.888,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 62.055.888,00 (sessenta e dois milhões, cinqüenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 60.055.888,00 (sessenta milhões, cinqüenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais). Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.