← Voltar para leis
Lei nº 11.081 de 31/12/2004
LEI 11081/2004ASSINADA 31.12.2004
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 829.531.429,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11081-2004-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-31;11081
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 829.531.429,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 829.531.429,00 (oitocentos e vinte e nove milhões, quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 285.679.276,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e setenta e seis reais); II - excesso de arrecadação no valor de R$ 512.035.064,00 (quinhentos e doze milhões, trinta e cinco mil e sessenta e quatro reais), sendo: a) R$ 347.546.027,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e vinte e sete reais) de Recursos Ordinários, inclusive os decorrentes de modificações de fontes, nos termos do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003; b) R$ 42.721.500,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e vinte e um mil e quinhentos reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e c) R$ 121.767.537,00 (cento e vinte e um milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais) de Recursos Próprios Financeiros; III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.275.289,00 (trinta e um milhões, duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e IV - operações de crédito externas, no valor de R$ 541.800,00 (quinhentos e quarenta e um mil e oitocentos reais). Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.