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Lei nº 1.108 de 22/05/1950

LEI 1108/1950ASSINADA 22.05.1950
Ementa
Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 ao Poder Judiciário.
Identificação
Norma: LEI-1108-1950-05-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-05-22;1108
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 ao Poder Judiciário.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 33 - Sentenças Judiciárias, do Anexo nº 26 da Lei número 961, de 8 de dezembro de 1949.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.108 de 22/05/1950 · O FICO