← Voltar para leis
Lei nº 11.072 de 30/12/2004
LEI 11072/2004ASSINADA 30.12.2004
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 452.461.174,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-11072-2004-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11072
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 452.461.174,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 452.461.174,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, cento e setenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 111.368.910,00 (cento e onze milhões, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e dez reais); II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 188.235.302,00 (cento e oitenta e oito milhões, duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e dois reais), sendo: a) R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural; b) R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais) de Outras Contribuições Econômicas; e c) R$ 138.735.302,00 (cento e trinta e oito milhões, setecentos e trinta e cinco mil, trezentos e dois reais) de Recursos Ordinários; III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 102.569.750,00 (cento e dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e IV - operações de crédito externas, no valor de R$ 50.287.212,00 (cinqüenta milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e doze reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.