← Voltar para leis
Lei nº 1.107 de 21/05/1950
LEI 1107/1950ASSINADA 21.05.1950
Ementa
Considera de utilidade pública o Clube dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica e a Casa do Sargento do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-1107-1950-05-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-05-21;1107
Inteiro teor
Considera de utilidade pública o Clube dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica e a Casa do Sargento do Brasil. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São reconhecidos como de utilidade pública o Clube dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica e a Casa do Sargento do Brasil, ambos com sede no Distrito Federal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. Honorio Monteiro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.