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Lei nº 11.069 de 30/12/2004
LEI 11069/2004ASSINADA 30.12.2004
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento para 2004, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 1.314.876.025,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 2.305.366.380,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11069-2004-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11069
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento para 2004, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 1.314.876.025,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 2.305.366.380,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito suplementar no valor total de R$ 1.314.876.025,00 (um bilhão, trezentos e quatorze milhões, oitocentos e setenta e seis mil e vinte e cinco reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei. Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 2004) no valor global de R$ 2.305.366.380,00 (dois bilhões, trezentos e cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil e trezentos e oitenta reais), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.