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Lei nº 11.065 de 30/12/2004

LEI 11065/2004ASSINADA 30.12.2004
Ementa
Altera o Programa Segurança Pública nas Rodovias Federais constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
Identificação
Norma: LEI-11065-2004-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11065
Inteiro teor
Altera o Programa Segurança Pública nas Rodovias Federais constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

Art. 2º Fica alterado o Programa Segurança Pública nas Rodovias Federais, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.065 de 30/12/2004 · O FICO