Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 33 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.106 de 21/05/1950

LEI 1106/1950ASSINADA 21.05.1950
Ementa
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 384.183,30 ao Tribunal de Contas.
Identificação
Norma: LEI-1106-1950-05-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-05-21;1106
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 384.183,30 ao Tribunal de Contas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 384.183,40 (trezentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer, nos exercícios de 1948, 1949 e 1950, ao pagamento das despesas decorrentes de decretos do Poder Executivo pelos quais os Auditores Rogério de Freitas, Júlio Bueno Brandão Filho, Ernesto Claudino de Oliveira e Cruz e Antônio Jorge Machado Lima, bem como o Adjunto da Procuradoria, Alvaro Werneck, obtiveram um aumento de 25% (vinte e cinco por cento ) sôbre os seus vencimentos, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948, combinado com o art. 2º da Lei nº 21, de 15 de fevereiro de 1947.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.106 de 21/05/1950 · O FICO