Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 52 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 11.058 de 30/12/2004

LEI 11058/2004ASSINADA 30.12.2004
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 26.500.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11058-2004-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11058
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 26.500.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.058 de 30/12/2004 · O FICO