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Lei nº 11.057 de 30/12/2004
LEI 11057/2004ASSINADA 30.12.2004
Ementa
Altera a redação dos itens II.2.II e III.3 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
Identificação
Norma: LEI-11057-2004-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11057
Inteiro teor
Altera a redação dos itens II.2.II e III.3 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os itens II.2.II e III.3 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "II ............................................................................................................................... .................................................................................................................................... 2) Poder Judiciário ...................................................................................................................................... II. Superior Tribunal de Justiça Limite de R$ 14.866.482,00 destinados ao provimento de até 845 cargos e funções vagos, criados ou transformados. ....................................................................................................................................." (NR) "III ................................................................................................................................. ....................................................................................................................................... 3) Ministério Público da União Limite de R$ 65.169.924,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002. ......................................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.