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Lei nº 11.056 de 30/12/2004
LEI 11056/2004ASSINADA 30.12.2004
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 201.424.098,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-11056-2004-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11056
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 201.424.098,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 201.424.098,00 (duzentos e um milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - excesso de arrecadação de receitas vinculadas, financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 134.290.557,00 (cento e trinta e quatro milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais), sendo: a) R$ 22.078.306,00 (vinte e dois milhões, setenta e oito mil, trezentos e seis reais) das Contribuições para os Programas PIS/PASEP; e b) R$ 112.212.251,00 (cento e doze milhões, duzentos e doze mil, duzentos e cinqüenta e um reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 65.833.541,00 (sessenta e seis milhões, oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e III - ingresso de operações de crédito externas no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei n° 10.707, de 30 de julho de 2003. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.