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Lei nº 11.042 de 24/12/2004
LEI 11042/2004ASSINADA 24.12.2004
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 166.390.544,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 799.000.814,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11042-2004-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-24;11042
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 166.390.544,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 799.000.814,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito suplementar no valor total de R$ 166.390.544,00 (cento e sessenta e seis milhões, trezentos e noventa mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei. Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837/2004), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 799.000.814,00 (setecentos e noventa e nove milhões e oitocentos e quatorze reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.