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Lei nº 11.041 de 24/12/2004

LEI 11041/2004ASSINADA 24.12.2004
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 35.000.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11041-2004-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-24;11041
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 35.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

ANEXO

CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0229 CORREDOR SÃO FRANCISCO

1.000.000

PROJETOS

26783

0229 1E06

IMPLANTAÇÃO DA FERROVIA BAHIA-OESTE

1.000.000

26783

0229 1E06 0029

IMPLANTAÇÃO DA FERROVIA BAHIA-OESTE - NO ESTADO DA BAHIA

1.000.000

F

4

2

90

0

100

1.000.000

0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS

34.000.000

PROJETOS

26782

0237 10LN

CONSTRUCAO DE TRECHOS RODOVIARIOS NA BR-080 NO ESTADO DE GOIAS

9.000.000

26782

0237 10LN 0103

CONSTRUCAO DE TRECHOS RODOVIARIOS NA BR-080 NO ESTADO DE GOIAS - TRECHO DOIS IRMAOS - BARRO ALTO

9.000.000

TRECHO PAVIMENTADO (KM) 12

F

4

2

90

0

100

9.000.000

26782

0237 3768

ADEQUACAO DE TRECHOS RODOVIARIOS NA BR-060 NO ESTADO DE GOIAS

12.000.000

26782

0237 3768 0103

ADEQUACAO DE TRECHOS RODOVIARIOS NA BR-060 NO ESTADO DE GOIAS - TRECHO DIVISA DF/GO - ENTRONCAMENTO BR-153/GO - GO

12.000.000

TRECHO ADEQUADO (KM) 12

F

4

2

90

0

100

12.000.000

26782

0237 7542

ADEQUACAO DE TRECHOS RODOVIARIOS NA BR-060 NO DISTRITO FEDERAL

13.000.000

26782

0237 7542 0101

ADEQUACAO DE TRECHOS RODOVIARIOS NA BR-060 NO DISTRITO FEDERAL - TRECHO BRASILIA - DIVISA DF/GO

13.000.000

TRECHO ADEQUADO (KM) 13

F

4

2

90

0

100

13.000.000

TOTAL - FISCAL

35.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

35.000.000

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.041 de 24/12/2004 · O FICO