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Lei nº 11.039 de 24/12/2004

LEI 11039/2004ASSINADA 24.12.2004
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 107.950.379,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-11039-2004-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-24;11039
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 107.950.379,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 107.950.379,00 (cento e sete milhões, novecentos e cinqüenta mil, trezentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrem de:

I - excesso de arrecadação no valor total de R$ 95.699.121,00 (noventa e cinco milhões, seiscentos e noventa e nove mil, cento e vinte e um reais), sendo:

a)
R$ 88.068.521,00 (oitenta e oito milhões, sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e um reais) de Recursos Ordinários; e

b)
R$ 7.630.600,00 (sete milhões, seiscentos e trinta mil e seiscentos reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.251.258,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, duzentos e cinqüenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.039 de 24/12/2004 · O FICO