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Lei nº 1.103 de 20/05/1950

LEI 1103/1950ASSINADA 20.05.1950
Ementa
Altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
Identificação
Norma: LEI-1103-1950-05-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-05-20;1103
Inteiro teor
Altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados, na carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, cinco cargos na classe que corresponde às funções de Ministro Plenipotenciário de 2ª classe ou de Cônsul Geral.

Art. 2º As vagas que ocorrerem na carreira de Diplomata serão preenchidas imediatamente, em face do que dispõe esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.103 de 20/05/1950 · O FICO