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Lei nº 11.027 de 21/12/2004
LEI 11027/2004ASSINADA 21.12.2004
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento para 2004, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 179.286.733,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11027-2004-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-21;11027
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento para 2004, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 179.286.733,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito especial no valor total de R$ 179.286.733,00 (cento e setenta e nove milhões, duzentos e oitenta e seis mil e setecentos e trinta e três reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.