← Voltar para leis
Lei nº 11.022 de 21/12/2004
LEI 11022/2004ASSINADA 21.12.2004
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 86.910.146,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-11022-2004-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-21;11022
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 86.910.146,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 86.910.146,00 (oitenta e seis milhões, novecentos e dez mil, cento e quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 13.357.740,00 (treze milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e quarenta reais); II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 73.247.740,00 (setenta e três milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta reais); e III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 304.666,00 (trezentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.