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Lei nº 1.101 de 12/05/1950
LEI 1101/1950ASSINADA 12.05.1950
Ementa
Considera de utilidade pública a Academia Brasileira de Belas Artes.
Identificação
Norma: LEI-1101-1950-05-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-05-12;1101
Inteiro teor
Considera de utilidade pública a Academia Brasileira de Belas Artes. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É considerada de utilidade pública a Academia Brasileira de Belas Artes, à qual é atribuída a função de órgão consultivo do Govêrno Federal, que dela usará facultativamente. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Honório Monteiro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.