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Lei nº 11.006 de 16/12/2004

LEI 11006/2004ASSINADA 16.12.2004
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 400.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-11006-2004-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-16;11006
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 400.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Cidades, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); e

III - operações de crédito, inclusive Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.006 de 16/12/2004 · O FICO