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Lei nº 11.002 de 16/12/2004

LEI 11002/2004ASSINADA 16.12.2004
Ementa
Denomina "Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha - MG - Carlos Drummond de Andrade" o aeroporto da cidade de Belo Horizonte - MG.
Identificação
Norma: LEI-11002-2004-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-16;11002
Inteiro teor
Denomina "Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha - MG - Carlos Drummond de Andrade" o aeroporto da cidade de Belo Horizonte - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha, situado na capital do Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha - MG - Carlos Drummond de Andrade".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.002 de 16/12/2004 · O FICO