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Lei nº 11.001 de 16/12/2004

LEI 11001/2004ASSINADA 16.12.2004
Ementa
Abre em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00 para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-11001-2004-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-16;11001
Inteiro teor
Abre em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00 para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 211, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto em favor do Ministério dos Transportes crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput deste artigo decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.

Art. 2º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput deste artigo decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 16 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 11.001 de 16/12/2004 · O FICO