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Lei nº 1.100 de 10/05/1950
LEI 1100/1950ASSINADA 10.05.1950
Ementa
Dispõe sobre prorrogação de prazo concedido pelo Decreto-lei nº 6.358, de 22 de março de 1944, a "The Leopoldina Railway Company Limited".
Identificação
Norma: LEI-1100-1950-05-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-05-10;1100
Inteiro teor
Dispõe sobre prorrogação de prazo concedido pelo Decreto-lei nº 6.358, de 22 de março de 1944, a "The Leopoldina Railway Company Limited". O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedido a The Leopoldina Railway Company Limited, para aquisição de máquinas e materiais produzidos no país, nos têrmos do art. 1º, alínea e , do Decreto-lei nº 1.474, de 3 de agôsto de 1939, novo prazo, que se estenderá até 31 de dezembro de 1950 em continuação do que lhe foi concedido pelo Decreto-lei nº 6.358, de 22 de março de 1944. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. João Valdetaro de Amorim e Mello Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.