Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 31 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 110 de 01/10/1947

LEI 110/1947ASSINADA 01.10.1947
Ementa
Concede a Benjamin de Oliveira a pensão mensal de Cr$ 1.000,00.
Identificação
Norma: LEI-110-1947-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-10-01;110
Inteiro teor
Concede a Benjamin de Oliveira a pensão mensal de Cr$ 1.000,00.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Govêrno autorizado a conceder a Benjamin de Oliveira a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) .

Parágrafo único. O pagamento da pensão de que trata êste artigo durará enquanto viver o beneficiário.

Art. 2º E' aberto, no Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.000,000 (oito mil cruzeiros) para atender, no corrente exercício, ao pagamento da despesa prevista nesta Lei.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.

José Vieira Machado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 110 de 01/10/1947 · O FICO