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Lei nº 11 de 28/12/1946
LEI 11/1946ASSINADA 28.12.1946
Ementa
Inclui os oficiais dentistas, convocados para a F.E.B., entre os beneficiados do dispisitivo na alínea b, do art. 1º do Decreto-lei nº 8.159, de 1945.
Identificação
Norma: LEI-11-1946-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1946-12-28;11
Inteiro teor
Inclui os oficiais dentistas, convocados para a F.E.B., entre os beneficiados do dispisitivo na alínea b, do art. 1º do Decreto-lei nº 8.159, de 1945. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica extensivo aos dentistas oficiais subalternos da reserva, convocados para o serviço da Fôrça Expedicionária Brasileira e aos que, durante o período de 22 de agôsto de 1942 a 15 agôsto de 1945, hajam servido por mais de um ano, o disposto na alínea b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 8.159, de 3 de novembro de 1945. Art. 2º Os referidos oficiais ficarão incluídos no quadro, em extinção, de dentistas do Exército Nacional. Art. 3º Os dentistas civis que, na sua profissão, prestaram serviços à Fôrça expedicionária Brasileira, serão incluídos com o pôsto de segundos tenentes, na reserva, que lhes competir, das fôrças armadas. Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA Canrobert P. da Costa Sylvio de Noronha Armando Trompowsky
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.