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Lei nº 10.992 de 14/12/2004

LEI 10992/2004ASSINADA 14.12.2004
Ementa
Cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-10992-2004-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-14;10992
Inteiro teor
Cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos constantes dos Anexos I e II desta Lei, a serem providos na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único. As Funções Comissionadas integrantes do Anexo II serão providas, exclusivamente, por servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Região.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.992 de 14/12/2004 · O FICO