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Lei nº 1.099 de 09/05/1950
LEI 1099/1950ASSINADA 09.05.1950
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-1099-1950-05-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-05-09;1099
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.175,50 (trinta mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento de gratificação de magistério, a que tem direito, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo relacionados: Cr$ 1) Assuero José Garritano, Catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Música, da Universidade do Brasil, (período de 27 de abril a 31 de dezembro de 1948) ........................ 6.100,00 2) Bernardo Eisenlohr, Catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Música, da Universidade do Brasil (período de 15 de maio a 31 de dezembro de 1948) .......................................... 5.661,30 3) Atir Chagas Pereira Torres, Instrutor, padrão J, da Escola Técnica Nacional (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ............................................................ 16.890,00 4) Romulo Soares Fonseca, Catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Minas e Metalurgia (período de 31 de outubro a 31 de dezembro de 1948) .......................................................... 1.524,20 Total ......................................................................................................................................... 30.175,50 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. A. de Novais Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.