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Lei nº 10.988 de 13/12/2004
LEI 10988/2004ASSINADA 13.12.2004
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 4.485.555.429,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-10988-2004-12-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-13;10988
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 4.485.555.429,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 4.485.555.429,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 92.606.847,00 (noventa e dois milhões, seiscentos e seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais); II - excesso de arrecadação no valor de R$ 2.159.048.971,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta e nove milhões, quarenta e oito mil, novecentos e setenta e um reais), sendo: a) R$ 54.818.896,00 (cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e dezoito mil, oitocentos e noventa e seis reais) de Recursos Ordinários; b) R$ 1.884.954.495,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) das Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social; e c) R$ 219.275.580,00 (duzentos e dezenove milhões, duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais) das Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.233.899.611,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e três milhões, oitocentos e noventa e nove mil, seiscentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.