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Lei nº 10.986 de 13/12/2004
LEI 10986/2004ASSINADA 13.12.2004
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 433.418.458,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-10986-2004-12-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-13;10986
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 433.418.458,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 433.418.458,00 (quatrocentos e trinta e três milhões, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 100.178.899,00 (cem milhões, cento e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais); II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 204.178.899,00 (duzentos e quatro milhões, cento e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais); III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.060.660,00 (dezesseis milhões, sessenta mil, seiscentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e IV - operações de crédito, no valor de R$ 113.000.000,00 (cento e treze milhões de reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.