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Lei nº 10.983 de 13/12/2004
LEI 10983/2004ASSINADA 13.12.2004
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 86.146.478,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-10983-2004-12-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-13;10983
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 86.146.478,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 86.146.478,00 (oitenta e seis milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 7.649.740,00 (sete milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta reais); II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 72.535.478,00 (setenta e dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais); e III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.961.260,00 (cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.