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Lei nº 1.098 de 08/05/1950
LEI 1098/1950ASSINADA 08.05.1950
Ementa
Concede auxílio a Maria Augusta da Fonseca Cirne, viúva do Contador Leopoldo Cirne, ex-funcionário do Ministério da Fazenda.
Identificação
Norma: LEI-1098-1950-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-05-08;1098
Inteiro teor
Concede auxílio a Maria Augusta da Fonseca Cirne, viúva do Contador Leopoldo Cirne, ex-funcionário do Ministério da Fazenda. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a Maria Augusta da Fonseca Cirne, viúva do Contador Leopoldo Cirne, ex-funcionário do Ministério da Fazenda. Parágrafo único. A concessão dêsse auxílio, que será pago pela verba destinada a pensionistas do Ministério da Fazenda, durará enquanto viver a beneficiária. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.