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Lei nº 10.975 de 03/12/2004

LEI 10975/2004ASSINADA 03.12.2004
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.482.677.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-10975-2004-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-03;10975
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.482.677.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.482.677.727,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 2.393.717.857,00 (dois bilhões, trezentos e noventa e três milhões, setecentos e dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 55.445.193,00 (cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e três reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 33.514.677,00 (trinta e três milhões, quinhentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.975 de 03/12/2004 · O FICO